STORER3 - Brindes, Brindes Corporativos, Presentes Criativos e Produtos Personalizados

Material para campanha eleitoral: confira o que pode e o que não pode ser feito.


O que não pode
1. Promover, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização e distribuição de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros materiais que possam
gerar vantagem ao eleitor.
2. Fazer propaganda, de qualquer natureza (fixação de placas, estandartes, faixas e
assemelhados) em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que
a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,
ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos.
3. Propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em área pública, em muros, cercas
e tapumes, ainda que não cause estragos.
4. Fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors.
5. Propaganda eleitoral antecipada.

O que pode:
1. Fazer propaganda eleitoral (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições),
independentemente de licença municipal e de permissão da Justiça Eleitoral, em bens particulares, desde que não ultrapassem 4m² e não se oponham à legislação eleitoral, o que
acarretará multa para o infrator.
2. Utilizar bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a
circulação de pessoas e veículos (os objetos deverão ser colocados entre as 6 e as 22
horas).

Lembre-se também que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige que sejam inseridas algumas informações nos impressos, como o CNPJ/CPF do responsável pela confecção, os de quem a contratou e a respectiva tiragem.

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